Estrutura Administrativa
Presidente:
Leomar Eduardo Kappaun
camara@crissiumal.rs.leg.br
Diretora Geral:
Eliani Lermen Hammes
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar, ordenar e dirigir os serviços afetos ao Apoio Administrativo, Assessoria Operacional e a Diretoria: de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, observar e fazer cumprir as disposições regulamentares e legais, da Mesa Diretora, manter a ordem e a disciplina entre os seus subordinados e impor-lhes penas disciplinares, representando à Mesa, quando a gravidade do fato assim o exigir, designar os servidores que devem servir nos diversos serviços da Câmara, prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com a necessidade do serviço, convocar pessoal para a prestação de serviços extraordinários, expedir ordens de serviços às dependências que lhe são subordinadas, despachar os papéis relativos ao serviço interno da Câmara, organizar a escala de férias dos servidores diretamente subordinados à Diretoria Geral, encaminhar ao Presidente os pedidos de autorização para efetuar despesas e compras que forem necessárias ao atendimento dos serviços da Diretoria, ou as que a Mesa Diretora determinar, representar à Mesa Diretora sobre matéria de serviços, organizar e proceder aos atos do cerimonial; Assistir direta ou indiretamente o Presidente, no seu relacionamento com o público; Administrar a agenda do Presidente; Desempenhar as funções de relações públicas; Manter interligação em todos os órgãos e sistemas Administrativos, transmitindo informações ao Presidente; Informar o Presidente da Câmara Municipal sobre as notícias e os fatos externos de interesse do poder Legislativo Municipal; Promover a emissão, recebimento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete do Presidente; Motivar o interesse da população pelas atividades da Câmara Municipal de Vereadores; Coligir dados gerais a respeito da Câmara Municipal; Sistematizar, preparar e divulgar matéria referente a atos oficiais e governamentais de interesse público, mantendo o respectivo arquivo; Sistematizar, e encaminhar para a devida tramitação, os Projetos de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, mantendo o respectivo arquivo; Manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social; Estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais; Arquivar, e manter sob sua guarda, matéria publicada; Controlar o uso dos bens da Câmara; Preparar minutas de Projetos de Lei e suas respectivas mensagens; Dar assistência aos Vereadores municipais coordenando seus trabalhos junto a Câmara: Controlar as tarefas necessárias para o processo Legislativo; - Elaborar material jornalístico para a divulgação de atos e acontecimentos do Poder Legislativo Municipal; Criar e elaborar clipping para o Presidente da Câmara Municipal; Coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da Câmara Municipal; Desincumbir-se de outras funções e atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições. executar outras atividades que lhe forem atribuídas por qualquer dos membros da Mesa Diretora.
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Contabilidade/Tesouraria:
Alessandra Hichmann
ATRIBUIÇÕES:
São atribuições do cargo de Contador abrangido pela presente Lei: Manutenção do sistema da folha de pagamento e tesouraria, promoção de todo o tipo de lançamentos contábeis pertinentes (empenhos, liquidações de empenhos, pagamentos, e outros), elaboração e análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial, promoção e manutenção da escrituração contábil, execução de levantamentos, organização, analise e assinatura de balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, elaboração de relatórios da situação financeira e patrimonial, prestação de assessoramento na análise de custos de contratos de aquisição de bens e serviços, participação ativa na elaboração de proposta orçamentária, prestação de assessoramento geral e emissão de pareceres, gerenciamento de pessoal, e todas as outras obrigações atinentes a sua função de Técnico Contábil no universo do Poder Legislativo.
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Assessor de Direção:
Elson Osmar Stürmer
ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar, coordenar e planejar atividades relativas ao bom funcionamento da Direção Geral da Câmara
II - Assessorar na ordenação e encaminhamento das proposições protocoladas na parte administrativa
III - Assessorar a inclusão das proposições via sistema;
IV - Encaminhar ofícios direcionando proposições específicas a outros órgãos que não sejam do Município;
V - Assessorar no controle do patrimônio da Câmara;
VI - Assessorar o(a) Diretor(a)-Geral em todas as tarefas por ele(a) designadas, inclusive quanto a ordenar os documentos de âmbito pessoal de cada servidor;
VII - Executar tarefas designadas pelo presidente;
VIII - Proceder a autenticação e autuação de documento quando designado pelo superior;
IX - Supervisionar o arquivo de legislação, e demais documentos da Câmara juntamente com o oficial de administração;
X - Prestar esclarecimentos e informações sobre serviços de sua competência, quando solicitado; atender as solicitações da presidência, administração e outras atividades correlatas.
XI - Realizar a pesquisa de leis para população; auxiliar ao setor de compras quanto as solicitações de orçamentos e demais atividades relacionadas; assessorar a direção nos pagamentos aos fornecedores, específico quanto a agendamento;
XII - Executar tarefas afins;
XIII - Substituir a diretora geral nos casos de férias e licenças.
oficialadm@crissiumal.rs.leg.br
Procuradores do Legislativo:
Carlos Brackmann
Christian Alex Lippert Stürmer
ATRIBUIÇÕES:
Representar a Câmara de Vereadores em qualquer foro ou instância judicial, ativa e passivamente, e demais procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo, atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame por qualquer dos Vereadores e servidores, emitindo parecer, quando for o caso; Examinar, avaliar e emitir pareceres, quando for o caso, sobre os projetos de lei oriundos do Poder Executivo; Auxiliar na elaboração de proposições e de projetos de lei de competência dos Vereadores; Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação da Câmara Municipal; Orientar os Vereadores e servidores, sob o aspecto legal, a elaboração das matérias orçamentárias e financeiras da Câmara de Vereadores, assim como auxiliar na análise dos projetos orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo; Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; Elaborar os anteprojetos de leis, decretos e resoluções a pedido dos Vereadores; Proceder ao exame dos documentos da Câmara de Vereadores, tomando as medidas necessárias para o cumprimento das formalidades legais; Auxiliar e orientar os Vereadores na análise dos processos de Prestações de Contas do Poder Executivo Municipal oriundos do Tribunal de Contas do Estado; Orientar e assessorar a Diretoria Geral da Câmara nos assuntos de administração interna, quando solicitado; Orientar e assessorar Vereadores em processos e inquéritos administrativos, em CPIs ou processos de julgamento político- administrativo; Acompanhar, orientar e assessorar as Comissões Permanentes durante suas reuniões e emissão dos respectivos pareceres; Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para representar a Câmara, como Procurador e/ou Assessor Jurídico, quando investido do necessário mandato; Examinar, sob aspecto jurídico, quando solicitado, os atos praticados pelos servidores da Câmara; Assessorar e orientar os Vereadores durantes os trabalhos legislativos, inclusive nas sessões ordinária, extraordinárias e solenes.
juridico@crissiumal.rs.leg.br
Assessora Legislativa:
Marilei Patricia da Rosa Gossenheimer
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas e individualmente pelos Vereadores, dar encaminhamento aos projetos de lei e outras proposições e atos normativos, bem como pedidos de informação e outros requerimentos; orientar e controlar a tramitação de proposições, proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município, organizar de forma eletrônica as leis e demais atos normativos do Município; participar de Comissões, permanentes e especiais, prestando o assessoramento técnico-legislativo, instruindo a legislação correlata aplicada, a interpretação e aplicação dos preceitos, redigir as atas e demais documentos para exame e elaboração do parecer; dar auxílio aos Vereadores; prestar assessoria aos Vereadores nas sessões plenárias; atender o público sempre que necessário; desenvolver outras tarefas correlatas às suas atribuições. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.587, de 02.02.2011)
camaracrissiumal@yahoo.com.br
Assessor de Imprensa
Fabiano José Ties Ruppenthal
ATRIBUIÇÕES: Organizar e assessorar o Presidente da Câmara Municipal na comunicação e da publicidade das ações político-administrativas-legislativas da Câmara de Vereadores e dos Vereadores, se fazer presente às sessões plenárias, audiências públicas e todas as reuniões que forem realizadas pelo Poder Legislativo ou por qualquer um dos seus membros ou comissões, para fins de dar publicidade integral a todos os atos e decisões, além de realizar todas e quaisquer atividades correlatas a sua função e manter atualizado o site e o portal transparência da Câmara de Vereadores de Crissiumal, ficando responsável, inclusive, por atender a todo e qualquer pedido de informação que seja apresentado; organizar, planejar, assessorar, coordenar o sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita, televisionada e de internet, os atos e ações da Câmara de Vereadores e de todos os Vereadores, conferindo caráter de máxima transparência da gestão; estabelecer elos de ligação entre o Poder Legislativo e a comunidade, criando canal direto de comunicação e integração; coordenar a publicidade e o marketing do Poder Legislativo; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades; elaborar sinopse semanal de matérias relevantes a serem publicadas na imprensa e disponibilizadas no sitio eletrônicos da Câmara de Vereadores; documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas, mantendo dados atualizados e sob sigilo quando necessário.
imprensa@crissiumal.rs.leg.br