LEI MUNICIPAL N.º 4.439/2022
LEI MUNICIPAL N.º 4.439/2022
𝐋𝐄𝐈 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 𝐍.º 𝟒.𝟒𝟑𝟗/𝟐𝟎𝟐𝟐
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRISSIUMAL, RS.
O Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo n.º 14/2022 foi aprovado por unanimidade na 14º Sessão Legislativa Ordinária do dia 05 de Setembro do corrente ano.
A presente Lei visa a obrigação de instalação de brinquedos adaptados para uso por crianças especiais, portadoras de deficiências, inclusive visual e com mobilidade reduzida.
Com isso, as crianças especiais que hoje são excluídas do convívio social em nossas praças, poderão ter acesso a brinquedos adaptados evitando essa exclusão e promovendo a socialização delas.