LEI MUNICIPAL N.º 4.439/2022

por Fabiano Ruppenthal publicado 17/10/2022 09h20, última modificação 17/10/2022 09h17
LEI MUNICIPAL N.º 4.439/2022
LEI MUNICIPAL N.º 4.439/2022

Lei Municipal 4.439/2022

𝐋𝐄𝐈 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 𝐍.º 𝟒.𝟒𝟑𝟗/𝟐𝟎𝟐𝟐

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRISSIUMAL, RS.
Na data de ontem a Presidente do Legislativo promulgou a Lei Municipal n.º 4.439/2022 de autoria do Vereador 𝐑𝐀𝐅𝐀𝐄𝐋 𝐌𝐄𝐃𝐈𝐍𝐀 -𝐏𝐒𝐁, tendo como coautores os vereadores 𝐋𝐄𝐎𝐌𝐀𝐑 𝐄𝐃𝐔𝐀𝐑𝐃𝐎 𝐊𝐀𝐏𝐏𝐀𝐔𝐍 - 𝐏𝐒𝐁, 𝐌𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐄𝐋𝐈𝐒𝐈𝐀 𝐒𝐂𝐇𝐌𝐈𝐓𝐓 𝐓𝐎𝐑𝐌𝐄𝐒 - 𝐌𝐃𝐁, 𝐏𝐀𝐔𝐋𝐎 𝐌𝐎𝐀𝐂𝐈𝐑 𝐇𝐀𝐀𝐒 - 𝐌𝐃𝐁 𝐞 𝐕𝐈𝐋𝐌𝐀𝐑 𝐃𝐔𝐓𝐑𝐀 - 𝐏𝐏.
O Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo n.º 14/2022 foi aprovado por unanimidade na 14º Sessão Legislativa Ordinária do dia 05 de Setembro do corrente ano.
A presente Lei visa a obrigação de instalação de brinquedos adaptados para uso por crianças especiais, portadoras de deficiências, inclusive visual e com mobilidade reduzida.
Com isso, as crianças especiais que hoje são excluídas do convívio social em nossas praças, poderão ter acesso a brinquedos adaptados evitando essa exclusão e promovendo a socialização delas.