LEI MUNICIPAL N.º 4.450/2022
No dia 21 de novembro, segunda-feira, foi promulgada, pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Gilberto José Volpatto - Progressistas, a Lei Municipal n.º 4.450/2022.
Na 13ª Sessão Legislativa Ordinária do dia 15/08/2022, foi enviado pelo Executivo Municipal o Projeto de Lei 144/2022 que Dispõe sobre adequações ao Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências, o que, em suma, alterava a redação dos artigos 6º, 7º, 8º, 11º, 14º, 36º, 44º, 47º e 48º da Lei Municipal n.º 1.693/2001. O Projeto de Lei foi baixado para a Comissão de Constituição, Justiça, Saúde e Educação.
No dia 19/08/2022 foi realizada Audiência Pública com a presença da Presidente do Legislativo Janice Dalcin Benatti - PSD e dos Vereadores Elisia Tormes - MDB, Claudiomiro This - MDB, Rafael Medina - PSB, Gilberto Volpatto - Progressistas e Valério Ruppental e Dilson Zimmermann - PODEMOS, bem como a Secretária de Educação e a Comissão de Professores designada para tratar referente as alterações propostas pelo Projeto de Lei n.º 144/2022.
No dia 19/09/2022 na 15ª Sessão Legislativa Ordinária todos os Vereadores presentes assinaram a Emenda Legislativa n.º 12 ao Projeto de Lei 144/2022 que altera a nova redação do Parágrafo Único do Artigo 47 da Lei 1.693/2001, do Projeto de Lei 144/2022.
O texto da emenda é o seguinte: " PARÁGRAFO ÚNICO: É assegurado o adicional de difícil acesso equivalente a 50% sobre o seu vencimento básico aos demais profissionais lotados e em atuação na Escola Municipal Riachuelo, ratificando-se e legitimando-se os adicionais concedidos com fulcro na redação dada pela Lei 2.098/2006." O Projeto de Lei n.º 144/2022 com a Emenda Legislativa n.º 12 foi aprovado, na 15ª Sessão Legislativa, por unanimidade.
No dia 26/09/2022 o Legislativo Municipal recebeu o Oficio 315/2022 do Executivo Municipal, informando sobre o Veto à Emenda Legislativa n.º 12/2022. Nesse mesmo dia o Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal Nº 4.437 que DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÕES AO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na 17º Sessão Legislativa Ordinária de 17/10/2022 foi discutido e colocado em votação o Veto do Executivo Municipal, o qual foi REJEITADO por 7 votos favoráveis e 1 contrário.
No dia 18/10/2022 foi enviado ao Executivo Municipal o Ofício 209/2022 informando sobre o resultado da votação que rejeitou o veto.
O Executivo Municipal não revogou a Lei Municipal n.º 4.437/2022 que está promulgada sem a Emenda Legislativa n.º 12/2022, sendo que o Veto a essa emenda foi rejeitado pelo Legislativo Municipal.
Diante disso o Poder Legislativo promulga a Lei Municipal n.º 4.450/2022 com as alterações propostas pela Emenda Legislativa n.º 12/2022 que faz justiça com os demais funcionários lotados e em pleno exercício de trabalho na Escola Municipal Riachuelo de Vila Planalto.
Abaixo os arquivos contendo os documentos: